Despacho 65/2003, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 2, de 03.01.2003, Pág. 43
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Data:
2003-01-03
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Considera admissível o pedido de extradição para a República da Moldávia do cidadão de nacionalidade moldava Marcel Boris Garit que se encontra indiciado pela prática de tráfico de estupefacientes.
Despacho 65/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do
artigo 63.º ex vi do n.º 4 do artigo 64.º da
Lei 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, e do disposto no artigo 31.º da referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República da Moldávia do cidadão de nacionalidade moldava Marcel Boris Garit, o qual, no âmbito do procedimento criminal instaurado pelo Tribunal Distrital de Botanica, se encontra indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo § 1.º do artigo 225.º do Código Penal moldavo.
11 de Dezembro de 2002. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira
Lopes Cardona.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/03/plain-159387.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/159387.dre.pdf .
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