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Aviso 14315-F/2007, de 7 de Agosto

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Sumário

Suspensão parcial do PDMB e o estabelecimento de medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 14 315-F/2007

António José Ganhão, presidente da Câmara Municipal de Benavente, faz saber, nos termos e para efeitos do preconizado na alínea b) do n.º 2 e nos n.os 3 e 4 do artigo 100.º, e na alínea e) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, por deliberação da Câmara Municipal de 25 de Junho de 2007, fundamentada na proposta que a acompanhou, foi determinada a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Benavente e o estabelecimento de medidas preventivas, para a área de 9800,00 m2, localizada na área urbana de Samora Correia/Porto Alto, junto à EN 118, na freguesia de Samora Correia, pelo prazo de dois anos.

Propõe-se a suspensão das disposições contidas nos n.os 3 a 7 do artigo 32.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Benavente.

3 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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