Face à exposição apresentada por munícipes deste concelho, devidamente fundamentada juridicamente, demonstrando as diversas nulidades constantes do PDM e dado que as mesmas põem em causa a responsabilidade quer da Câmara Municipal, quer desta Assembleia Municipal e atendendo ao facto desta Assembleia já ter aprovado a suspensão do PDM a qual ficou dependente de ratificação do Governo Regional, a Assembleia Municipal da Calheta delibera por maioria, com apenas uma abstenção, na sua sessão de 29 de Junho de 2007, declarar, nos termos do artigo 134.º, n.º 2, do CPA, o reconhecimento de nulidade do PDM, face aos vícios apontados e de acordo com os fundamentos constantes da mesma.
Mais delibera dar conhecimento desta deliberação ao Governo Regional para os devidos efeitos e proceder às respectivas publicações.
29 de Junho de 2007. - O Presidente da Assembleia, Manuel da Silva Leça. - O Secretário, José Paulino Mendes de Moura.