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Anúncio 5258/2007, de 7 de Agosto

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Sumário

Aumento de capital e alteração do contrato da sociedade Farmácia Ferreira de Sousa, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Anúncio 5258/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 15 849; identificação de pessoa colectiva n.º 506600670; inscrição n.º 2; número e data de apresentação: 3/20031217.

Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte registo:

Aumento de capital e alteração do contrato.

Aumento de Euro 5000, pela entrada em espécie de um estabelecimento de farmácia.

Artigo alterado: 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes da escrita, é de Euro 55 000, representado por uma única quota do valor nominal de Euro 55 000, da única sócia Lucinda Maria Ferreira de Sousa Garcia Fernandes."

Mais certifico que é do seguinte teor o relatório do revisor oficial de contas, nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais:

"Relatório do revisor oficial de contas, nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais

À sócia da Sociedade Farmácia Ferreira de Sousa, Unipessoal, Lda.:

Introdução

1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega, por Lucinda Maria Ferreira de Sousa Garcia Fernandes, de bens activos, direitos e obrigações que se traduzem no valor de Euro 5000 para a realização do aumento de capital social da firma Farmácia Ferreira de Sousa Unipessoal, Lda., conforme balanço de 31 de Julho de 2003 em nome de Lucinda Maria Ferreira de Sousa Garcia Fernandes, empresária em nome individual na comercialização de produtos farmacêuticos.

2 - Nos direitos a integrar na nova sociedade está incluído o alvará 3471, emitido pela INFARMED em 20 de Setembro de 1982 e atribuído para funcionamento da Farmácia Ferreira de Sousa, sito na Rua Nova do Seixo, 79, Senhora da Hora, Matosinhos, afecto à actividade que as farmácias desenvolvem.

3 - A entrada em espécie consiste na entrega do estabelecimento instalado na garagem n.º 79 do prédio urbano com matriz predial n.º 2313 da freguesia da Senhora da Hora, com todos os elementos que o integram, e direitos e obrigações descritos no balanço acima indicado.

4 - A diferença entre os elementos activos e passivos em nome de Lucinda Maria Ferreira de Sousa Garcia Fernandes foi por nós verificada em Euro 5000 e consta do balanço citado.

Responsabilidades

5 - É de nossa responsabilidade a razoabilidade da verificação do valor dos bens e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização do aumento de capital pretendido.

Âmbito

6 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as normas técnicas e directrizes da revisão/auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a directriz de revisão/auditoria (DRA) n.º 841 - Verificação das entradas em espécie para realização de capital das sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem o valor do aumento do capital pretendido. Para tanto, o referido trabalho inclui:

a) A verificação da existência dos bens;

b) A verificação da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;

c) Na adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos.

7 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.

Declaração

8 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valores encontrados atingem o valor que se deseja para a entrada que permita o aumento de capital da Farmácia Ferreira de Sousa, Unipessoal, Lda., de Euro 50 000 para Euro 55 000.

18 de Setembro de 2003. - Armando Meireles e Lopes Vinga, SROC (inscrição n.º 3), representada por Manuel Hernâni Martins Lopes Vinga (revisor oficial de contas n.º 212)."

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme.

22 de Janeiro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Susana Ribeiro.

2004408065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593838.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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