Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 650/2007, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal - expansão da zona de desenvolvimento económico da Quinta da Mafarra

Texto do documento

Edital 650/2007

Alteração ao Plano Director Municipal - Expansão da zona de desenvolvimento económico da Quinta da Mafarra

Francisco Maria Moita Flores, presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, em cumprimento do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a sua actual redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que está a decorrer a fase de inquérito público da alteração ao Plano Director Municipal - expansão da zona de desenvolvimento económico da Quinta da Mafarra, por deliberação do executivo municipal na reunião da Câmara de 25 de Junho de 2007, pelo que se convidam todos os munícipes e outros interessados a proceder à sua consulta, tendo em vista a recolha, por escrito, de eventuais observações e sugestões, para o que deverá solicitar as respectivas minutas.

A proposta da alteração ao Plano Director Municipal - expansão da zona de desenvolvimento económico da Quinta da Mafarra, acompanhada do parecer da comissão de coordenação e desenvolvimento regional, ficará exposta nas instalações da Câmara Municipal de Santarém, sita na Praça do Município, e na Junta de Freguesia da Várzea, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente.

O inquérito público decorrerá por um período de 44 dias a contar da data de publicação no Diário da República.

11 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda