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Anúncio (extracto) 5223/2007, de 6 de Agosto

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Sumário

Constituição de associação denominada Associação Missão Bartimeu

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5223/2007

Certifico que, por escritura de 12 de Março de 2007, exarada a fls. 19 e seguintes do livro de escrituras diversas n.º 170-A do Cartório Notarial de Lisboa de Júlia Silva, foi constituída uma associação com a denominação de Associação Missão Bartimeu, com o número de identificação de pessoa colectiva P-592004252, com sede na Rua do Padre António Vieira, 3, 1.º, A, freguesia de Santo António dos Cavaleiros, concelho de Loures.

A Associação tem como objectivos.

Responder ao apelo evangélico do amor ao próximo;

Reconhecer a cada vez maior necessidade de prestar auxílio às "franjas" mais desfavorecidas da sociedade, nomeadamente os deficientes visuais, restantes deficientes, idosos e iletrados;

Querer promover a solidariedade e a dignidade intrínseca de cada ser humano;

Desejar contribuir para a erradicação da pobreza nos seus vários âmbitos.

Os fundadores da Associação Missão Bartimeu propugnam os seguintes fins:

a) Prosseguir as suas actividades pautadas pelos princípios do cristianismo;

b) Defender uma plena reabilitação tanto física como espiritual e a integração do cidadão deficiente visual na sociedade e na Igreja de Cristo;

c) Disponibilizar aconselhamento pastoral, organizar e promover reuniões de culto, realizar visitação domiciliária e dar acompanhamento pessoal aos desprovidos de plena visão;

d) Promover campanhas de sensibilização e prevenção, seminários e debates sobre a problemática da cegueira;

e) Promover o ensino do sistema braille como meio de acesso à cultura;

f) Produzir literatura em braille, áudio e qualquer outro suporte com vista à formação e educação da pessoa no espírito da alínea b);

g) Desenvolver acções de solidariedade que beneficiem não só os deficientes visuais mas também os desfavorecidos em geral.

Os seus objectivos fundamentais, direitos e deveres dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constam de um documento complementar que faz parte integrante da referida escritura de constituição de associação.

Está conforme.

12 de Março de 2007. - A Notária, Júlia Maria Mateus da Silva.

2611035971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593596.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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