Anúncio (extracto) n.º 5222/2007
Certifico que, por escritura de 2 de Abril de 2007, exarada no livro de notas para escrituras diversas n.º 141-D do Cartório Notarial de Moura, foi constituída uma associação sem fins lucrativos nos termos seguintes:
a) Denominação - Associação do Grupo de Forcados Amadores de Amareleja, com sede na Estrada da Granja, sem número, freguesia de Amareleja, concelho de Moura;
b) Fim da pessoa colectiva - promover a participação do Grupo de Forcados Amadores de Amareleja em espectáculos tauromáquicos; promover a dignificação do forcado amador em geral e do Grupo de Forcados Amadores de Amareleja, em particular na arte de pegar toiros e preservar e promover a tradição tauromáquica junto dos associados.
Associados - podem ser associados forcados e membros associados.
Categorias:
a) São forcados efectivos todos aqueles que participam regularmente nas actuações do Grupo em corridas de toiros;
b) São antigos forcados todos aqueles que, tendo alguma vez envergado a jaqueta do Grupo em corridas de toiros, o requeiram;
c) São membros associados todos aqueles que, embora nunca tenham envergado a jaqueta do Grupo, pretendam auxiliá-lo com os seus préstimos na prossecução do seu objectivo, mediante proposta de aceitação;
d) São forcados honorários todos aqueles que, embora nunca tenham envergado a jaqueta do Grupo, se hajam distinguido pela sua especial dedicação àquele e como tal sejam proclamados pela assembleia geral.
Direitos:
a) Assistir às reuniões da assembleia geral, tomando parte nos trabalhos e votando as respectivas deliberações;
b) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes que eventualmente se venham a constituir;
c) Examinar as contas, documentos e os livros respeitantes à actividade desenvolvida pela Associação;
d) Utilizar nos termos regulamentares, os serviços que a Associação ponha à sua disposição;
e) Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º dos presentes estatutos.
Deveres:
a) Pagar pontualmente a sua quota;
b) Comparecer às reuniões da assembleia geral;
c) Desempenhar com zelo os cargos para que tenha sido eleito;
d) Cumprir e fazer respeitar os estatutos e regulamentos internos;
e) Zelar pelo património da Associação, pelo seu bom nome e engrandecimento.
Está conforme.
2 de Abril de 2007. - O Segundo-Ajudante, Adolfo Viana Soares dos Reis.
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