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Anúncio (extracto) 5222/2007, de 6 de Agosto

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Sumário

Constituição da Associação do Grupo de Forcados Amadores de Amareleja

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5222/2007

Certifico que, por escritura de 2 de Abril de 2007, exarada no livro de notas para escrituras diversas n.º 141-D do Cartório Notarial de Moura, foi constituída uma associação sem fins lucrativos nos termos seguintes:

a) Denominação - Associação do Grupo de Forcados Amadores de Amareleja, com sede na Estrada da Granja, sem número, freguesia de Amareleja, concelho de Moura;

b) Fim da pessoa colectiva - promover a participação do Grupo de Forcados Amadores de Amareleja em espectáculos tauromáquicos; promover a dignificação do forcado amador em geral e do Grupo de Forcados Amadores de Amareleja, em particular na arte de pegar toiros e preservar e promover a tradição tauromáquica junto dos associados.

Associados - podem ser associados forcados e membros associados.

Categorias:

a) São forcados efectivos todos aqueles que participam regularmente nas actuações do Grupo em corridas de toiros;

b) São antigos forcados todos aqueles que, tendo alguma vez envergado a jaqueta do Grupo em corridas de toiros, o requeiram;

c) São membros associados todos aqueles que, embora nunca tenham envergado a jaqueta do Grupo, pretendam auxiliá-lo com os seus préstimos na prossecução do seu objectivo, mediante proposta de aceitação;

d) São forcados honorários todos aqueles que, embora nunca tenham envergado a jaqueta do Grupo, se hajam distinguido pela sua especial dedicação àquele e como tal sejam proclamados pela assembleia geral.

Direitos:

a) Assistir às reuniões da assembleia geral, tomando parte nos trabalhos e votando as respectivas deliberações;

b) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes que eventualmente se venham a constituir;

c) Examinar as contas, documentos e os livros respeitantes à actividade desenvolvida pela Associação;

d) Utilizar nos termos regulamentares, os serviços que a Associação ponha à sua disposição;

e) Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º dos presentes estatutos.

Deveres:

a) Pagar pontualmente a sua quota;

b) Comparecer às reuniões da assembleia geral;

c) Desempenhar com zelo os cargos para que tenha sido eleito;

d) Cumprir e fazer respeitar os estatutos e regulamentos internos;

e) Zelar pelo património da Associação, pelo seu bom nome e engrandecimento.

Está conforme.

2 de Abril de 2007. - O Segundo-Ajudante, Adolfo Viana Soares dos Reis.

2611036191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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