Anúncio (extracto) n.º 5221/2007
Certifico que, por escritura de 6 de Julho de 2007, lavrada a fl. 8 do livro de notas para escrituras diversas n.º 36-A do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária licenciada Georgina Maria Inácio Martins, foi lavrada escritura de alteração de estatutos da associação com a denominação em epígrafe, número de identificação de pessoa colectiva 502174013 e sede no Edifício Lanterna Mágica, Bairro do Alvito, freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, em que foram alterados os artigos 2.º, 8.º e 13.º:
"Artigo 2.º
São objectivos da Associação:
1) Criação de espaços de intervenção para a juventude em diversas áreas artísticas, culturais e sociais;
2) Formação de jovens, em diversas áreas artísticas e culturais com especial relevância para as áreas do teatro, marionetas, artes plásticas, música, dança e artes circenses;
3) Promoção, produção, realização e apresentação pública de todo o género de espectáculos, de concertos, de festivais e de encontros, de teatro, de projectos multimédia, de cinema e de áudio-visuais, assim como todo o tipo de actividades e de projectos culturais, artísticos, lúdicos e educativos infanto-juvenis;
4) Patrocínio e promoção de novas ideias e de novos talentos, e de todo o género de actividades e de projectos de mérito, assim como apoio sócio-profissional a jovens artistas e a projectos artísticos e culturais de âmbito ou de interesse juvenil;
5) Promoção, produção, realização e apresentação pública de todo o género de actividades, de acções e de projectos culturais, educativos ou artísticos, de interesse didáctico, doutrinário ou pedagógico, assim como actividades que promovam a saúde, o equilíbrio, e o bem-estar físico e mental;
6) Promoção, divulgação, apoio na produção e apresentação pública de actividades e de projectos autónomos dos associados, de autores, de artistas e de projectos de mérito cultural, científico, filosófico, educativo, social ou artístico;
7) Promoção e organização de actividades, de projectos e de acções que permitam a mobilidade e o intercâmbio, assim como a formação, em diversas áreas culturais, sociais, educativas e artísticas;
8) Promoção, apoio à produção, à realização e apresentação pública de acções, de actividades e de projectos de intervenção social;
9) Criação, desenvolvimento e manutenção de centros de estudo, de reflexão, de pesquisa e de experimentação artística com o propósito de estimular a reflexão individual, de facultar a partilha de valores e de ideais e de pesquisar e desenvolver diferentes técnicas e estéticas;
10) Estudo, pesquisa, promoção, apresentação pública e desenvolvimento de actividades e de projectos, relacionados com o ambiente, saúde, história, filosofia, sociologia, ciência, religião e exobiologia;
11) Desenvolvimento, promoção e divulgação de projecto filosófico alicerçado nos mais dignos valores da fraternidade e da pluralidade existencial, e nos mais nobres princípios da ciência psíquica;
12) Criação, desenvolvimento e manutenção de espaços de estudo, de meditação, de oração, de culto e de recolhimento;
13) Implementação e manutenção de gabinetes de assistência, de aconselhamento e encaminhamento doutrinal, de uma linha de apoio permanente (call center), e de um centro de difusão cultural e espiritual, em conformidade com os princípios, com a sabedoria e com os valores a promover na nova era.
Artigo 8.º
1 - (Mantêm-se.)
2 - (Mantêm-se.)
3 - A Lanterna Mágica contempla diferentes tipos e qualidades de sócios definidos em regulamento interno, aprovado em assembleia geral.
4 - Independentemente do tipo e qualidade, perde a condição de sócio todo aquele que deixe de pagar quotizações, ou que não liquide o valor integral das mesmas, por um período igual ou superior a 90 dias.
Artigo 13.º
O funcionamento interno da Associação de Arte e Cultura Lanterna Mágica - Portugal, os diferentes tipos e qualidades de sócios, os seus direitos e deveres e as suas condições de admissão, saída e exclusão são estabelecidos pelas normas constantes nestes estatutos pelo regulamento interno aprovado em assembleia geral e pela lei geral aplicável."
Está conforme
6 de Julho de 2007. - A Notária, Georgina Maria Inácio Martins.
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