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Anúncio (extracto) 5221/2007, de 6 de Agosto

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Sumário

Alteração de estatutos da Associação de Arte e Cultura Lanterna Mágica - Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5221/2007

Certifico que, por escritura de 6 de Julho de 2007, lavrada a fl. 8 do livro de notas para escrituras diversas n.º 36-A do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária licenciada Georgina Maria Inácio Martins, foi lavrada escritura de alteração de estatutos da associação com a denominação em epígrafe, número de identificação de pessoa colectiva 502174013 e sede no Edifício Lanterna Mágica, Bairro do Alvito, freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, em que foram alterados os artigos 2.º, 8.º e 13.º:

"Artigo 2.º

São objectivos da Associação:

1) Criação de espaços de intervenção para a juventude em diversas áreas artísticas, culturais e sociais;

2) Formação de jovens, em diversas áreas artísticas e culturais com especial relevância para as áreas do teatro, marionetas, artes plásticas, música, dança e artes circenses;

3) Promoção, produção, realização e apresentação pública de todo o género de espectáculos, de concertos, de festivais e de encontros, de teatro, de projectos multimédia, de cinema e de áudio-visuais, assim como todo o tipo de actividades e de projectos culturais, artísticos, lúdicos e educativos infanto-juvenis;

4) Patrocínio e promoção de novas ideias e de novos talentos, e de todo o género de actividades e de projectos de mérito, assim como apoio sócio-profissional a jovens artistas e a projectos artísticos e culturais de âmbito ou de interesse juvenil;

5) Promoção, produção, realização e apresentação pública de todo o género de actividades, de acções e de projectos culturais, educativos ou artísticos, de interesse didáctico, doutrinário ou pedagógico, assim como actividades que promovam a saúde, o equilíbrio, e o bem-estar físico e mental;

6) Promoção, divulgação, apoio na produção e apresentação pública de actividades e de projectos autónomos dos associados, de autores, de artistas e de projectos de mérito cultural, científico, filosófico, educativo, social ou artístico;

7) Promoção e organização de actividades, de projectos e de acções que permitam a mobilidade e o intercâmbio, assim como a formação, em diversas áreas culturais, sociais, educativas e artísticas;

8) Promoção, apoio à produção, à realização e apresentação pública de acções, de actividades e de projectos de intervenção social;

9) Criação, desenvolvimento e manutenção de centros de estudo, de reflexão, de pesquisa e de experimentação artística com o propósito de estimular a reflexão individual, de facultar a partilha de valores e de ideais e de pesquisar e desenvolver diferentes técnicas e estéticas;

10) Estudo, pesquisa, promoção, apresentação pública e desenvolvimento de actividades e de projectos, relacionados com o ambiente, saúde, história, filosofia, sociologia, ciência, religião e exobiologia;

11) Desenvolvimento, promoção e divulgação de projecto filosófico alicerçado nos mais dignos valores da fraternidade e da pluralidade existencial, e nos mais nobres princípios da ciência psíquica;

12) Criação, desenvolvimento e manutenção de espaços de estudo, de meditação, de oração, de culto e de recolhimento;

13) Implementação e manutenção de gabinetes de assistência, de aconselhamento e encaminhamento doutrinal, de uma linha de apoio permanente (call center), e de um centro de difusão cultural e espiritual, em conformidade com os princípios, com a sabedoria e com os valores a promover na nova era.

Artigo 8.º

1 - (Mantêm-se.)

2 - (Mantêm-se.)

3 - A Lanterna Mágica contempla diferentes tipos e qualidades de sócios definidos em regulamento interno, aprovado em assembleia geral.

4 - Independentemente do tipo e qualidade, perde a condição de sócio todo aquele que deixe de pagar quotizações, ou que não liquide o valor integral das mesmas, por um período igual ou superior a 90 dias.

Artigo 13.º

O funcionamento interno da Associação de Arte e Cultura Lanterna Mágica - Portugal, os diferentes tipos e qualidades de sócios, os seus direitos e deveres e as suas condições de admissão, saída e exclusão são estabelecidos pelas normas constantes nestes estatutos pelo regulamento interno aprovado em assembleia geral e pela lei geral aplicável."

Está conforme

6 de Julho de 2007. - A Notária, Georgina Maria Inácio Martins.

2611035913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593594.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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