Aviso
Por ordem superior se faz público que o embaixador de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou, em 3 de Julho de 1989, o instrumento de ratificação do Acordo Que Cria o Fundo Comum para os Produtos de Base, concluído em Genebra em 27 de Junho de 1980.
Naquela data tinham ratificado, aceitado ou aprovado o referido Acordo os seguintes Estados:
Afeganistão, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Bangladesh, Bélgica, Benim, Botswana, Brasil, Bulgária, Burkina Faso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Canadá, Chade, China, Colômbia, Comores, Congo, Cuba, Dinamarca, Egipto, Emiratos Árabes Unidos, Equador, Espanha, Etiópia, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, Ghana, Grécia, Guatemala, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Honduras, Holanda, Iémene, Iémene Democrático, Índia, Indonésia, Iraque, Irlanda, Itália, Jamaica, Japão, Jibuti, Jugoslávia, Kuwait, Lesotho, Luxemburgo, Madagáscar, Malásia, Malawi, Maldivas, Mali, Marrocos, México, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Papua-Nova Guiné, Paquistão, Peru, Quénia, República Árabe da Síria, República Centro-Africana, República da Coreia, República Democrária Popular da Coreia, República Unida da Tanzânia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Ruanda, Samoa, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Singapura, Somália, Sri-Lanka, Suazilândia, Sudão, Suécia, Suíça, Togo, Tunísia, Uganda, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Venezuela, Zaire, Zâmbia e Zimbabwe.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 19 de Julho de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.