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Portaria 17/2003, de 9 de Janeiro

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Sumário

Fixa as especificações técnicas do gasóleo de aquecimento, publicadas em anexo.

Texto do documento

Portaria 17/2003

de 9 de Janeiro

O gasóleo usado para aquecimento é na maior parte dos países europeus um produto petrolífero com características específicas, que não corresponde ao produto usado em Portugal para os mesmos fins, isto é o gasóleo colorido e marcado quando utilizado para aquecimento industrial, comercial ou doméstico.

No sentido de obviar esta lacuna foi feita a caracterização de um produto derivado do petróleo destinado ao aquecimento que não pode ser utilizado como carburante.

Tiveram-se em atenção as especificações de produto similar em outros mercados europeus, e foram ouvidas as companhias petrolíferas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 39.º do Orçamento do Estado para 2002, aprovado pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que o produto derivado do petróleo destinado ao aquecimento, denominado por gasóleo de aquecimento, obedeça às especificações técnicas constantes do quadro anexo, o qual faz parte integrante da presente portaria.

Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, em 26 de Novembro de 2002.

ANEXO

Especificações do gasóleo de aquecimento

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/09/plain-159330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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