Foi aprovado em reunião do conselho científico de 20 de Junho de 2007 o plano de transição entre os planos de estudos actualmente ministrados na ESAV e a nova organização de estudos, decorrente do processo de adequação, segundo as regras do Processo de Bolonha:
1 - O presente plano de transição curricular baseia-se no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e tem por objectivo minimizar a perturbação tanto para os alunos como para os docentes, decorrente do funcionamento em simultâneo de dois planos de estudos substancialmente diferentes.
2 - As regras de transição propostas têm como fundamento o aproveitamento das unidades curriculares dos planos de estudo pré-Bolonha a que os alunos obtiveram aprovação para as unidades curriculares dos novos planos de estudos de Bolonha, segundo as tabelas de equivalência para cada caso e em anexo.
3 - Todos os alunos que ingressarem na ESAV no ano lectivo de 2007-2008 ficarão já abrangidos pelo novo regime de estudos de Bolonha.
4:
a) No ano lectivo de 2007-2008, funcionará em toda a sua plenitude o 1.º ciclo de Bolonha, em simultâneo com o 5.º ano pré-Bolonha. A partir do ano lectivo de 2008-2009, inclusive, funcionarão apenas os novos planos de estudo de Bolonha, deixando de funcionar os planos de estudo pré-Bolonha;
b) No ano lectivo de 2007-2008, será dada a possibilidade aos alunos que transitem para o 3.º ano do 1.º ciclo, pré-Bolonha, de concluírem o grau de bacharelato, através da inscrição às disciplinas dos planos de estudo pré-Bolonha. Nessas circunstâncias, os alunos deverão submeter-se aos exames de todas as disciplinas do 3.º ano do 1.º ciclo do plano de estudos pré-Bolonha, no sentido de finalizarem o bacharelato, e só poderão frequentar as aulas das disciplinas coincidentes que estejam a ser ministradas na ESAV, dos planos de estudo de Bolonha, ou consideradas equivalentes, pelo conselho científico sob proposta dos departamentos;
c) Os alunos que adquiram, no ano lectivo de 2006-2007, o grau de bacharel poderão inscrever-se na nova organização de estudos, com vista à obtenção do grau de licenciatura, nos termos do n.º 5, sem limites ao número de vagas.
5 - Os alunos que transitarem para o novo plano de estudos do 1.º ciclo segundo os moldes de Bolonha, apenas farão as unidades curriculares às quais não obtiveram equivalência (consultar tabelas de equivalência).
6 - Os alunos inscritos no 2.º ciclo da licenciatura bietápica (pré-Bolonha) em 2006-2007 que terminem o curso até 2008-2009 (inclusive) serão diplomados segundo os moldes pré-Bolonha.
7:
a) Ao aluno que inscrito no 1.º ano do 2.º ciclo da licenciatura bietápica (4.º ano) em 2006-2007 e que não transite de ano, ser-lhe-á dada a possibilidade de se inscrever em todas as disciplinas do 2.º ano do 2.º ciclo (5.º ano) no ano lectivo de 2007-2008 (apesar de inscrito no 1.º ano do 2.º ciclo);
b) Os alunos inscritos no 2.º ciclo da licenciatura bietápica (pré-Bolonha) em 2006-2007, que assim o desejarem, poderão transitar para a nova organização de Bolonha, segundo os moldes anteriormente aprovados no n.º 5.
8 - Os alunos inscritos no 2.º ciclo da licenciatura bietápica (pré-Bolonha) em 2006-2007, que assim o desejarem, poderão inscrever-se num 2.º ciclo de Bolonha (conducente ao grau de mestre), logo que este esteja aprovado e em funcionamento, tendo as equivalências adequadas entre as antigas disciplinas do 1.º e 2.º ciclos e as novas unidades curriculares (consultar tabelas de equivalências a definir).
9 - Propõe-se uma época especial, nos anos lectivos de 2007-2008 e 2008-2009, para os alunos inscritos no 2.º ciclo da licenciatura bietápica (1.º e 2.º anos).
10 - Os alunos que transitem dos planos pré-Bolonha para os planos de Bolonha, no global, não deverão ter de fazer mais do que seis disciplinas adicionais, em relação ao percurso do plano completo de Bolonha, de licenciatura com os três anos.
11 - No ano lectivo de 2007-2008, os alunos que se inscrevam em disciplinas que, em virtude do Processo de Bolonha, tenham passado para semestre/anos posteriores, submeter-se-ão a exame, uma vez que as mesmas não serão leccionadas.
12 - Os casos omissos serão analisados pelo respectivo director de curso, a quem compete elaborar uma proposta de solução, que será submetida ao conselho científico.
13 - O presente plano de transição revoga todos os planos de transição em vigor na ESAV.
9 de Julho de 2007. - O Presidente, João Pedro de Barros.