O conselho geral do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 4 de Julho de 2007, aprovou por unanimidade o regulamento anexo.
Um dos principais constrangimentos ao desenvolvimento económico e social do País é, sem dúvida, a baixa qualificação dos seus activos. As instituições de ensino superior têm a obrigação de intervir activamente neste domínio proporcionando condições efectivas que permitam aos cidadãos o acesso ao ensino superior.
O IPL tem assumido a missão de intervir activamente na qualificação dos recursos humanos da região e o reforço da oferta de ensino nocturno para o ano lectivo 2007-2008 representa a aceitação clara das responsabilidades que tem no domínio da formação ao longo da vida.
No desenvolvimento das políticas activas destinadas a criar condições à formação superior de adultos o conselho geral do IPL delibera:
1.º Criar o curso preparatório de acesso ao ensino superior dos maiores de 23 anos;
2.º Implementar o curso a partir do ano lectivo 2007-2008;
3.º Aprovar o seguinte regulamento:
ANEXO
Curso preparatório para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos maiores de 23 anos.
1.º
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se no curso os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
2.º
Inscrição
1 - A inscrição é feita nos Serviços Académicos dos Serviços Centrais do IPL, na Rua do General Norton de Matos, em Leiria.
2 - A inscrição será efectuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio a aprovar por despacho do presidente do Instituto, acompanhado de documento que comprove a idade do candidato, do currículo escolar e profissional e do pagamento das taxas e emolumentos devidos.
3 - A inscrição poderá, ainda, ser efectuada via Internet através da página web do IPL, caso em que apenas será considerada definitiva após o pagamento das taxas e emolumentos devidos, devendo o candidato fazer prova do respectivo pagamento nos cinco dias úteis subsequentes.
3.º
Duração do curso
O curso tem início entre a última semana de Setembro e a primeira de Outubro em data a fixar pelo presidente do Instituto e deverá terminar até 20 dias antes da data que vier a ser fixada para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Leiria ao ano lectivo subsequente.
4.º
Organização do curso
1 - Na organização do curso procurar-se-á criar condições para que o aluno possa adquirir os conhecimentos e competências necessários para frequentar com sucesso o curso superior do Instituto Politécnico de Leiria a que pretende candidatar-se.
2 - O curso preparatório obedecerá ao seguinte plano de estudos:
a) Área de cultura geral - organizada em módulos tendo em vista a familiarização do aluno com temas da actualidade económica, social e cultural nacional ou internacional e destina-se a ampliar a cultura geral do aluno e a sua capacidade de interpretação, exposição e expressão;
b) Área de conhecimentos específicos - organizada de acordo com as disciplinas que correspondam às provas de ingresso no concurso nacional de acesso ao ensino superior exigidas pelo IPL para acesso ao curso a que o aluno se pretende candidatar.
3 - Na área de conhecimentos específicos as matérias incidirão, exclusivamente, sobre as áreas do conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso a que o aluno pretende candidatar-se.
4 - O Instituto Politécnico de Leiria e as escolas superiores nele integradas assegurarão a concretização de todas as acções necessárias à realização do curso.
5.º
Modo de funcionamento e de avaliação
1 - O curso funciona presencialmente em regime pós-laboral três dias por semana, até um máximo de três horas por dia; o corpo docente afecto ao curso garantirá ainda o acompanhamento do aluno em regime tutorial nos termos que considerar adequados tendo em conta o número e o perfil dos alunos.
2 - A presença às aulas é obrigatória se o aluno pretender submeter-se a avaliação, considerando-se que o não pretende fazer o aluno que não comparecer a pelo menos 75% das aulas.
3 - O processo de avaliação dos alunos será fixado pela coordenação científico-pedagógica do curso.
6.º
Coordenação do curso
1 - A coordenação pedagógica e científica do curso caberá a uma comissão científico-pedagógica nomeada pelo presidente do Instituto, ouvido o conselho de gestão do IPL, presidida pelo vice-presidente que presidir ao júri de organização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Leiria, que tem a faculdade de delegar.
2 - Compete à coordenação do curso:
a) Elaborar o regulamento de avaliação;
b) Coordenar os programas dos módulos ou disciplinas a ministrar no curso e garantir o seu bom funcionamento;
c) Garantir que os objectivos de aprendizagem dos diversos módulos concorrem para os objectivos de formação definidos no curso;
d) Coordenar as actividades de tutoria.
7.º
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos pela coordenação do curso.
4 de Julho de 2007. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.