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Despacho 17102-J/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Adequação do curso de mestrado em Serviço Social, ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa, ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Serviço Social - Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março

Texto do documento

Despacho 17 102-J/2007

Adequação do curso de mestrado em Serviço Social, ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa, ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Serviço Social - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho do director-geral do Ensino Superior n.º 4929/2007, de 30 de Janeiro de 2007, publicado no Diário da República, n.º 53, de 15 de Março de 2007, foi registada, com o n.º R/B-AD-91/2007, a adequação do curso de mestrado em Serviço Social, ministrado na Universidade Lusíada de Lisboa, ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Serviço Social.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho e nos termos do despacho do director-geral do Ensino Superior n.º 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril de 2005, publicado no Diário da República, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação, na 2.ª série do Diário da República, do anexo referente à estrutura curricular e ao plano ora adequado do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Serviço Social.

18 de Junho de 2007. - O Reitor, Diamantino Freitas Gomes Durão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudo conducente à obtenção do grau de mestre em Serviço Social

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusíada de Lisboa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.

3 - Curso - Serviço Social.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Serviço Social.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 90.

7 - Duração normal do curso - três semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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