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Aviso 14047-C/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Inquérito público - alteração do artigo 10.º do Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 14 047-C/2007

Alteração do artigo 10.º do Plano Director Municipal - inquérito público

Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, para constar faz público, em cumprimento da competente deliberação da Câmara Municipal do dia 6 de Junho de 2007, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que é submetido a um período de discussão pública a alteração do artigo 10.º do Regulamento do Plano Director Municipal do concelho de Ferreira do Alentejo.

É fixado um período de 44 dias úteis, com início a partir do 15.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República, para que os interessados possam, apresentar por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento. Para o efeito, deverão identificar-se e redigir de forma legível, o texto ou outro escrito que queiram apresentar.

O processo estará disponível para consulta na Divisão Técnica (Edifício da Assembleia Municipal), Praça do Comendador Infante Passanha, em Ferreira do Alentejo.

22 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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