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Edital 641-A/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Tortosendo - 3.ª fase

Texto do documento

Edital 641-A/2007

Carlos Alberto Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que a Câmara Municipal deliberou, a 18 de Maio de 2007, aprovar a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo - 3.ª fase e os respectivos termos de referência.

A área de intervenção do designado Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo - 3.ª fase localiza-se na freguesia de Tortosendo, e abrange uma superfície de cerca de 83,9 ha.

A Câmara Municipal assume um papel essencial na oferta e regulação do solo industrial, com vista ao desenvolvimento económico do concelho, cabendo-lhe coordenar e orientar os investimentos actuais e previstos, no sentido de qualificar o espaço.

Usufruindo de uma localização privilegiada, no que se refere a acessibilidades e dotada de excelentes infra-estruturas, a Zona Industrial do Tortosendo alcançou rapidamente as taxas de ocupação da Zona Industrial do Canhoso, tornando-se necessário o aumento da disponibilidade de área industrial, que só poderá ser assegurado através de elaboração de Plano de Pormenor com reclassificação de solo, face à inexistência de outras áreas livres classificadas no Plano Director Municipal como Espaço Industrial Proposto.

Enquadrando-se na política de desenvolvimento económico prosseguida pelo município da Covilhã, o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo - 3.ª fase, tem em vista os seguintes objectivos programáticos:

a) Promover a fixação de indústrias e estabelecimentos de apoio à actividade produtiva;

b) Alterar o uso do solo de acordo com as necessidades da proposta de plano;

c) Conjugar e articular o desenvolvimento da 3.ª fase da Zona Industrial do Tortosendo, com as restantes fases (1.ª e 2.ª) conferindo-lhe uma estratégia de conjunto, concretizada nas respectivas propostas dos Planos de Pormenor;

d) Definir indicadores urbanísticos, zonas destinadas a arruamentos e espaços públicos, zonas de equipamentos e serviços, áreas de lote e disposições ambientais que permitam o correcto ordenamento da área do plano;

e) Assegurar a disponibilidade de lotes industriais, de acordo com o tipo de actividades pretendidas;

f) Promover e sublinhar a importância da área de intervenção, no modelo de desenvolvimento urbano do concelho da Covilhã;

g) Assegurar a existência e a qualificação das necessidades previsíveis das diversas infra-estruturas.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a alteração de redacção imposta pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, será concedido um prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. O conteúdo das informações ou sugestões devem ser apresentadas em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

Durante esse período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal, no seguinte local:

Divisão de Planeamento, Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 60, 6200-076 Covilhã.

Estima-se um prazo global de 720 dias úteis para a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Tortosendo - 3.ª fase, de acordo com o seguinte faseamento:

1.ª fase - elaboração da proposta preliminar de plano - 180 dias após a deliberação municipal de elaboração do plano;

2.ª fase - elaboração da proposta de plano - 360 dias após aceitação de proposta preliminar do plano com eventuais alterações propostas pela CCDR - centro e entidades consultadas;

3.ª fase - elaboração da proposta final do plano - 180 dias após a conclusão do período de discussão pública.

(ver documento original)

E para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

19 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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