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Anúncio 5157/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Celebração do contrato da sociedade Descansa a Sacola - Actividades de Tempos Livres, Lda.

Texto do documento

Anúncio 5157/2007

Conservatória do Registo Comercial de Viana do Castelo. Matrícula n.º 3491; inscrição n.º 1; número de data de apresentação: 11/20030609.

Certifico que, por escritura de 13 de Maio de 2003, exarada de fl. 84 a fl. 85 v.º do livro n.º 352-E do 1.º Cartório Notarial de Viana do Castelo, foi celebrado por Branca Maria da Cruz Carvalho e Maria Vera Barbosa Costa um contrato de sociedade, que passa a reger-se pelo seguinte pacto:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma Descansa a Sacola - Actividades de Tempos Livres, Lda., tem a sua sede social na Rua do General Luís do Rego, 215, na cidade de Viana do Castelo.

§ 1.º A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

§ 2.º A gerência pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal, filial, agência ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste num centro de actividades de tempos livres para crianças.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Euro 20 000, dividido em duas quotas, uma do valor nominal de Euro 10 200 pertencente à sócia Branca Maria da Cruz Carvalho e outra do valor nominal de Euro 9800 pertencente à sócia Maria Vera Barbosa Costa.

Artigo 4.º

Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade goza do direito de preferência.

Artigo 5.º

A gerência é exercida por dois gerentes, sendo desde já nomeadas gerentes as sócias Branca Maria da Cruz Carvalho e Maria Vera Barbosa Costa.

§ único. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de uma gerente.

Artigo 6.º

Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social.

Artigo 7.º

A sociedade pode amortizar a quota em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão da quota em massa falida ou se for cedida a estranhos sem consentimento da sociedade.

Está conforme o original.

16 de Junho de 2003. - A Escriturária Superior, Rosa Maria Miranda Rodrigues Baganha Figueiredo.

2003046437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592952.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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