Conservatória do Registo Comercial de Viana do Castelo. Matrícula n.º 3821; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 29/20050621.
Certifico que, por escritura de 14 de Março de 2005, exarada de fl. 70 a fl. 71 do livro n.º 419-E do 1.º Cartório Notarial de Viana do Castelo, foi celebrado por Luís Filipe Rodrigues de Matos e Maria Luísa Beirão dos Santos Patrício de Matos um contrato de sociedade, que passa a reger-se pelo seguinte pacto:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma DARQUEMED - Clínica de Medicina Física e de Reabilitação, Lda., e tem a sua sede na Urbanização da Sequeira, lojas 6 e 7, Rua dos Lilazes, lugar de Cais Novo, freguesia de Darque, concelho de Viana do Castelo.
§ único. Sem necessidade de prévia deliberação social, pode a gerência transferir a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo igualmente criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Artigo 2.º
O objecto social consiste na prestação de serviços de medicina física, de reabilitação, de diagnóstico, terapêutica e prevenção e de reinserção familiar e sócio-profissional, compreendendo consultas médicas da especialidade, actos complementares de diagnóstico, actos terapêuticos, treinos terapêuticos, outras técnicas terapêuticas e ensino e treino de doentes e familiares/acompanhantes.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Euro 25 000 e está dividido em duas quotas, cada uma do valor nominal igual de Euro 12 500, pertencente cada uma delas a cada um dos sócios Luís Filipe Rodrigues de Matos e Maria Luísa Beirão dos Santos Patrício de Matos.
§ único. Por deliberação social tomada por maioria simples representativa do capital, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, cujo montante global nunca poderá exceder 10 vezes o montante do capital da sociedade.
Artigo 4.º
A gerência da sociedade será exercida pelos gerentes designados nos termos deste artigo, a quem são conferidos poderes de gestão e de representação.
§ único. A gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, ficando desde já nomeados gerentes os sócios Luís Filipe Rodrigues de Matos e Maria Luísa Beirão dos Santos Patrício de Matos.
Artigo 5.º
A sociedade fica vinculada pela assinatura de ambos os gerentes; para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um dos gerentes.
§ único. Consideram-se incluídos nos poderes de gerência a prática dos seguintes actos:
a) A subscrição ou aquisição de participações no capital de outras sociedades e a sua alienação ou oneração, seja qual for o seu objecto social;
b) A compra, venda e oneração de bens imóveis, o trespasse de estabelecimentos e a contratação de empréstimos;
c) A prestação de garantias e o pagamento de indemnizações de valor superior a um quinto do valor do capital social à data da decisão.
Está conforme o original.
22 de Junho de 2005. - A Escriturária Superior, Rosa Maria Miranda Rodrigues Baganha Figueiredo.
2007821532