Anúncio (extracto) n.º 5149/2007
Certifico que, por escritura de 17 de Junho de 2007, iniciada a fl. 146 do livro de notas n.º 82-A do Cartório Notarial da notária Arminda das Dores Correia Martins, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede no Clube da Quinta de Fez, Quinta de Fez, freguesia do Turcifal, concelho de Torres Vedras, pessoa colectiva P 508182468, e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
A Associação tem como objecto a prestação de serviços de apoio aos proprietários da Quinta de Fez, situada na vila do Turcifal, concelho de Torres Vedras, e a gestão (sob a égide de acordos de cooperação ou de contratos de concessão) das infra-estruturas desportivas/de lazer e dos espaços verdes do supra-referido empreendimento, que foram cedidas à Câmara Municipal de Torres Vedras.
Para a concretização do seu objecto a Associação promoverá a criação, a apresentação, bem como a divulgação de manifestações e eventos que tenham uma relação directa, designadamente, com a ciência, a cultura e o desporto.
A Associação é constituída pelos seguintes associados: efectivos, correspondentes, beneméritos e honorários. Podem ser associados efectivos os proprietários de fracções autónomas ou vivendas unipessoais da Quinta de Fez; podem ser associados correspondentes os assinantes da revista da Associação, a criar, os correspondentes literários desse órgão, os indivíduos, instituições ou sociedades que prestem à Associação apoio apreciável; podem ser associados beneméritos as pessoas, singulares ou colectivas, e instituições cujas contribuições materiais para a Associação sejam de algum modo consideradas de relevo suficiente para lhes ser conferida tal qualidade; podem ser associados honorários as pessoas singulares ou colectivas, e instituições que pelas suas publicações ou actividades se tenham evidenciado no campo de ciência, da cultura e do desporto, que sejam designadas pela assembleia geral, mediante proposta da direcção.
São direitos dos associados efectivos eleger os órgãos da Associação e ser para eles eleitos, participar nas conferências, sessões e outras actividades promovidas pela Associação.
São deveres dos associados efectivos efectuar o pagamento de quotas.
São deveres de todos os associados prestigiar, dinamizar e desenvolver a Associação e o seu objectivo e acatar as resoluções dos seus órgãos.
São receitas da Associação as quotas dos associados, os subsídios, donativos, heranças, legados que lhe sejam efectivamente atribuídos, quaisquer outras liberalidades, os rendimentos e outros proventos de bens próprios e de quaisquer serviços prestados.
Conferido. Está conforme.
17 de Junho de 2007. - A Notária, Arminda das Dores Correia Martins.
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