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Aviso 13910/2007, de 1 de Agosto

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 305 em Estrada de Santiago, Bairro da Senhora da Luz, Óbidos - discussão pública

Texto do documento

Aviso 13 910/2007

Alteração ao alvará de loteamento n.º 305 - Estrada de Santiago, Bairro da Senhora da Luz, Santa Maria - Discussão pública

Pedro José de Barros Félix, vice-presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que foi decidido, por despacho de 15 de Junho do presente ano, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, proceder à abertura do período de discussão pública, relativo ao projecto de alteração ao loteamento n.º 305, sito em Estrada de Santiago, Bairro da Senhora da Luz, freguesia de Santa Maria, do concelho de Óbidos, que consiste na implantação de dois fogos no lote 1, do referido loteamento, mantendo a área máxima de construção prevista inicialmente, apresentado por MOFLIGEST, Gestão Imobiliária e Consultadoria, Lda., com sede na Avenida da Madame Curie, 11-B, 1.º, C, 1070-166 Lisboa.

Para o efeito, o referido projecto estará disponível na Secção de Obras Particulares do edifício dos Paços do Concelho, por um período de 15 dias, que decorrerá a partir do 8.º dia da publicação no Diário da República, 2.ª série, durante o horário de atendimento, das 9 às 16 horas.

Quem pretender apresentar reclamações, observações ou sugestões deverá fazê-lo por escrito e endereçá-las à Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, ou entregá-las directamente no Sector de Expediente Geral da Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social.

26 de Junho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro José de Barros Félix.

2611034541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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