Despacho 16 913/2007
Sob proposta da Faculdade de Direito e após aprovação da secção permanente do senado, nos termos do artigo 34.º, n.º 1, dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (despacho normativo 35/2001, de 28 de Agosto), é homologada, ao abrigo do artigo 11.º, n.º 2, alínea d), dos citados Estatutos, a alteração ao artigo 41.º dos Estatutos da Faculdade de Direito, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 2003, aviso 4517/2003, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 41.º
Cadernos eleitorais
1 - Para os efeitos previstos no artigo 7.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa e no artigo 9.º dos presentes Estatutos, o conselho directivo em exercício promoverá, na segunda quinzena do mês de Outubro, a elaboração e publicação dos cadernos eleitorais actualizados dos corpos de professores catedráticos, professores associados, professores auxiliares, elementos da carreira de investigação, professores convidados, assistentes, leitores, assistentes convidados, assistentes estagiários, pessoal técnico, administrativo, operário e auxiliar, bem como os estudantes inscritos nos 1.º e 2.º ciclos.
2 - Dos cadernos eleitorais serão extraídas as cópias necessárias para o uso dos escrutinadores das mesas de voto e dos delegados das listas concorrentes."
3 de Julho de 2007. - O Reitor, António Bensabat Rendas.