Édito n.º 596/2007
Em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento Estatutário da Caixa, homologado por despacho do Ministro da Educação, em 15 de Dezembro de 2000, se declara que Octávio Canas Mata Albuquerque, sócio desta Caixa n.º 19 799, constituiu um subsídio, agora reduzido em Euro 86,54. Estando com os direitos suspensos desde 31 de Janeiro de 1971, correm éditos de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, citando o sócio referido ou os seus herdeiros para comparecerem nesta Caixa, no prazo referido, a fim de regularizar a situação.
13 de Junho de 2007. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.
2611034535