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Anúncio 5085/2007, de 1 de Agosto

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Sumário

Sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência do processo n.º 167/07.7TYVNG

Texto do documento

Anúncio 5085/2007

No 1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, no dia 5 de Julho de 2007, às 12 horas e 15 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Martinho & Arnaldo Construções, Lda., número de identificação fiscal 501946330, com endereço na Rua de Teófilo Braga, 150, 4435 Rio Tinto.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. José Pinto, com endereço na Rua de Hernani Torres, 171, 8.º, esquerdo, 4200-320 Porto.

São administradores do devedor José Martinho Rocha Moreira, com o número de identificação fiscal 155625659 e endereço na Rua da Costeirinha, 34, Rio Tinto, e Arnaldo Augusto Rocha Moreira, com o número de identificação fiscal 159511534 e endereço na Rua Costeirinha, 34, Melres, 4420 Gondomar.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

6 de Julho de 2007. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Ermelinda Maria Moutinho.

2611034613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592405.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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