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Anúncio (extracto) 5072/2007, de 31 de Julho

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação Humanitária Os Alertas - Centro de Prevenção e Vigilância Via Rádio - Prestação de Serviços de Segurança Privada

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5072/2007

Certifico que, por escritura de 5 de Março de 2007, lavrada a fl. 22 do livro de notas para escrituras diversas n.º 29-A do Cartório Notarial de Lisboa a cargo da notária licenciada Georgina Maria Inácio Martins, foi lavrada escritura de alteração de estatutos da Associação com a denominação em epígrafe, número de identificação de pessoa colectiva 501661972 e sede na Rua de Maria Lamas, 17, 6.º, na freguesia da Damaia, concelho da Amadora, em que foram alterados a denominação da Associação, que passa a ser Associação Humanitária Os Alertas - Centro de Prevenção e Vigilância Via Rádio - Prestação de Serviços de Segurança Privada, e o objecto no sentido de passar a ser a defesa dos direitos e legítimos interesses dos associados, podendo, para o efeito, desenvolver todas as actividades adequadas ao seu fim, designadamente:

a) Promover e fomentar a solidariedade social na defesa dos seus direitos;

b) Realizar comunicações via rádio, propondo-se para tanto criar uma estação de rádio VHF/FM;

c) Receber e transmitir informações sobre situações de perigo graves, quando estejam ameaçadas as pessoas e ou os seus bens;

d) Cooperar com as entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com fins análogos e que, pela sua natureza, possam apoiar as acções da Associação;

e) Financiar a aquisição de bens móveis e imóveis que se destinem ao desenvolvimento dos seus fins;

f) Recorrer de todos os meios legais para a prossecução dos seus objectivos;

g) Prestar e promover a prestação de serviços de apoio domiciliário, de assistência médica e transporte de doentes;

h) Prestação de serviços de segurança privada.

Está conforme.

24 de Maio de 2007. - A Notária, Georgina Maria Inácio Martins.

2611034375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592201.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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