Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo da República Árabe do Egipto depositou, em 30 de Novembro de 1982, o instrumento de denúncia da Convenção Aduaneira Relativa às Cadernetas ECS para Amostras Comerciais e do Protocolo de assinatura, concluídos em Bruxelas em 1 de Março de 1956.
Nos termos do artigo 23.º, n.º 1, da referida Convenção, a denúncia produzirá efeitos, em relação à República Árabe do Egipto, a partir de 1 de Março de 1983.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Janeiro de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.