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Aviso DD628, de 3 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Árabe do Egipto depositado o instrumento de denúncia da Convenção Aduaneira Relativa às Cadernetas ECS para Amostras Comerciais.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo da República Árabe do Egipto depositou, em 30 de Novembro de 1982, o instrumento de denúncia da Convenção Aduaneira Relativa às Cadernetas ECS para Amostras Comerciais e do Protocolo de assinatura, concluídos em Bruxelas em 1 de Março de 1956.

Nos termos do artigo 23.º, n.º 1, da referida Convenção, a denúncia produzirá efeitos, em relação à República Árabe do Egipto, a partir de 1 de Março de 1983.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Janeiro de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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