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Regulamento 163/2007, de 31 de Julho

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Sumário

Regulamento do concurso especial para acesso ao curso de Medicina para titulares do grau de licenciado

Texto do documento

Regulamento 163/2007

Em cumprimento do que estabelece o artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, o conselho científico da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa aprovou, na reunião de 29 de Maio de 2007, o regulamento do concurso especial para acesso ao curso de Medicina para titulares do grau de licenciado o qual mereceu despacho de homologação do reitor da Universidade Nova de Lisboa de 8 de Junho de 2007:

Regulamento do concurso especial para acesso ao curso de Medicina para titulares do grau de licenciado

1.º

Candidatura

1 - Os candidatos devem formalizar a sua candidatura, em requerimento dirigido ao director da Faculdade, através de impresso próprio a adquirir na tesouraria da Faculdade de Ciências Médicas.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, académicas e profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Procuração com reconhecimento presencial da assinatura, se a candidatura for apresentada por terceiros;

e) Programa oficial das disciplinas a que solicita equivalência, devidamente autenticado pelo estabelecimento de ensino superior onde foram ministradas.

3 - Do impresso de candidatura será entregue duplicado ao candidato.

4 - A candidatura será apresentada pelo interessado, ou por procurador, e validada após o pagamento dos respectivos emolumentos.

5 - Não haverá lugar à devolução dos valores recebidos pela Faculdade de Ciências Médicas.

6 - Serão rejeitadas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Fora dos prazos previstos, de acordo com o calendário a que se refere o artigo 8.º do presente regulamento;

b) Candidaturas não acompanhadas de todos os documentos necessários, identificados no n.º 2 do presente artigo.

7 - Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento, os requerentes que prestem falsas declarações.

2.º

Requisitos de admissão ao concurso

Os candidatos só serão admitidos ao concurso desde que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Habilitação com licenciatura (com um mínimo de 180 ECTS) em que a formação no ensino secundário integre áreas nucleares de Biologia, Física, Matemática e Química;

b) Classificação igual ou superior a 14 valores nas provas de ingresso;

c) Conclusão da licenciatura de habilitação nos últimos três anos e previamente reconhecida em Portugal;

d) Cumprimento à data do actual concurso dos pré-requisitos do grupo B.

3.º

Critérios de selecção e de seriação

1 - Os candidatos admitidos serão seleccionados por um júri, composto por três docentes universitários da Faculdade de Ciências Médicas, designado pelo conselho científico, que apreciará as candidaturas de acordo com critérios de avaliação curricular, avaliação de percurso profissional e entrevista.

2 - A selecção dos candidatos será, progressivamente, efectuada em duas fase eliminatórias:

a) A 1.ª fase compreende a avaliação curricular e a avaliação do percurso profissional;

b) A 2.ª fase compreende a entrevista.

3 - Na 1.ª fase, os candidatos serão seriados de acordo com os critérios curriculares e profissionais indicados nas alíneas seguintes:

a) Critérios curriculares - nota da licenciatura; número de equivalências obtidas às disciplinas do mestrado integrado em Medicina da FCM da UNL; notas obtidas nas provas de ingresso a Biologia, Química e Matemática, entendendo-se como prova de ingresso a classificação obtida no exame final do ensino secundário da respectiva área, média final a Físico-Química no ensino secundário, ou exame nacional do ensino secundário de Física; grau de mestre e grau de doutor;

b) Critérios profissionais - anos de experiência profissional obtida após licenciatura; tipo de actividade desenvolvida após a licenciatura; área profissional e projectos desenvolvidos ou em desenvolvimento.

4 - A entrevista de selecção visa avaliar a perspectiva do candidato quanto à frequência do curso de Medicina e exercício profissional subsequente, sendo apreciados os seguintes factores: maturidade e motivação, perspectiva pessoal do exercício da actividade médica e interesse pela actividade clínica e de investigação.

5 - Serão admitidos à 2.ª fase, constando de entrevista de acordo com os critérios supra-indicados, os candidatos classificados no número de vagas disponíveis a concurso acrescida de cinco lugares (n + 5, em que n = número de vagas disponíveis).

4.º

Classificação final

1 - O resultado da apreciação dos critérios definidos no artigo anterior será expresso na seguinte fórmula:

CF=(CCx0,65)+(CPx0,25)+(Ex0,10)

arredondada até às centésimas, em que:

CF = classificação final;

CC = critérios curriculares;

CP = critérios profissionais;

E = entrevista;

CC=L+nEquiv.+[Pingresso (B+Q+M)+F]/4

em que:

L = nota final de licenciatura;

nEquiv. = número de equivalências obtidas em que cada equivalência = 1 valor;

Pingresso = classificação nas provas de ingresso até às centésimas de:

B - Biologia;

Q - Química;

M - Matemática;

F - classificação final do ensino secundário a Físico-Química, arredondada às centésimas, ou do exame do ensino secundário de Física, arredondada às centésimas.

Adicionar à nota de licenciatura:

Grau de mestre - 3 valores;

Grau de doutor - 5 valores.

CP=A+T+AP (0 a 20 valores)

em que:

A - anos de experiência profissional após a licenciatura (2 valores por cada ano);

T - tipo de actividade desenvolvida após a licenciatura (0 a 10 valores);

AP - área profissional: 0 a 4 valores (Enfermagem: 4 valores; outras áreas: 3 valores);

E = classificação (0 a 20 valores) obtida na entrevista.

1.1 - Maturidade e motivação (0 a 6 valores):

a) Maturidade (0 a 3 valores);

b) Motivação (0 a 3 valores);

1.2 - Perspectiva pessoal do exercício da actividade médica (0 a 6 valores);

1.3 - Interesse pela actividade clínica e de investigação (0 a 8 valores):

a) Actividade clínica (0 a 4 valores);

b) Actividade de investigação (0 a 4 valores).

2 - Em caso de empate entre os últimos candidatos seriados será criada a uma vaga adicional.

5.º

Resultados da seriação

1 - Os resultados da seriação na 1.ª fase, com base nos critérios curriculares e profissionais, bem como os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário a aprovar anualmente pelo conselho directivo da Faculdade.

2 - O presidente do júri de concurso notificará os candidatos do resultado das duas fases de seriação através de carta registada com aviso de recepção e promoverá em simultâneo a divulgação dos resultados através de edital afixado na Faculdade e divulgado na página da Internet da mesma Faculdade.

6.º

Reclamação

1 - Os candidatos serão notificados por edital afixado na Faculdade e divulgado na página da Internet da mesma Faculdade do resultado do processo de candidatura e do prazo de reclamação, o qual será de 10 dias úteis.

2 - A reclamação deverá ser dirigida, por escrito, ao presidente do júri.

3 - A decisão sobre a reclamação deverá ser proferida nos 15 dias úteis seguintes à recepção da reclamação.

4 - Em caso de decisão favorável, os candidatos disporão de um prazo suplementar para a respectiva matrícula e inscrição.

7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos seleccionados deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados, sendo a colocação válida apenas para o ano lectivo a que se refere.

2 - Não serão admitidas colocações para além do 3.º ano do mestrado integrado em Medicina, atendendo às competências necessárias à frequência das disciplinas clínicas.

3 - As disciplinas às quais tenham sido concedidas equivalências serão creditadas no registo individual do aluno.

4 - A matrícula e inscrição é válida apenas para o ano lectivo em que é requerida através do presente concurso especial.

8.º

Prazos

1 - Os prazos em que devem ser praticados os actos constam de calendário a aprovar anualmente pelo conselho directivo da Faculdade, sob proposta do conselho científico.

2 - O calendário é afixado junto da Divisão Académica da Faculdade de Ciências Médicas e divulgado na página da Internet da mesma Faculdade.

9.º

Aplicação

O presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008.

11 de Junho de 2007. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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