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Decreto-lei 34421, de 26 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1945, Série I de 1945-02-26.
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Sumário

Prorroga até 31 de Março do corrente ano o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 1º do Decreto-Lei nº 34055 (conservação de plantações de vinhas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159162.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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