Decreto-lei 34421, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1945, Série I de 1945-02-26.
- Data: 1945-02-26
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Sumário
Prorroga até 31 de Março do corrente ano o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 1º do Decreto-Lei nº 34055 (conservação de plantações de vinhas).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159162.dre.pdf .
Aviso
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