Despacho 16 762/2007
Nos termos dos n.os 2 e 7 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 22 de Março de 2007, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Relações Exteriores (DRE), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
1) Subdelegar no director de Relações Exteriores (DRE), engenheiro José Manuel da Costa de Sousa Barros, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DRE, até ao montante de
2) Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão, com excepção dos poderes para a autorização da realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 1000, sem possibilidade de nova subdelegação;
3) Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de Relações Exteriores que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
28 de Maio de 2007. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Alberto Souto de Miranda.