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Despacho 16760/2007, de 31 de Julho

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Sumário

Delegação de competências da vogal do conselho de administração na directora de Comunicação e Imagem (DCI), Dr.ª Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho

Texto do documento

Despacho 16 760/2007

Nos termos dos n.os 3, 6 e 7 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 22 de Março de 2007, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Comunicação e Imagem (DCI), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar na directora de Comunicação e Imagem (DCI), Dr.ª Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho, os poderes necessários para:

a) Decidir os assuntos referentes ao atendimento ao público, bem como à análise e tratamento de reclamações apresentadas por utilizadores de serviços de comunicações e comércio electrónico, no quadro das atribuições cometidas à Direcção de Comunicação e Imagem, em processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede do ICP-ANACOM, em Lisboa;

b) Autorizar a inscrição dos projectistas e instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED);

c) Assinar a correspondência e o expediente associados aos processos tratados pela Direcção de Comunicação e Imagem;

d) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DCI, até ao montante de Euro 5000, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas na chefe de divisão de Informação, Comunicação e Imagem, na adjunta da directora, na chefe de divisão de Gestão de Comunicação Web (plataformas Internet e intranet), na chefe de divisão de Apoio aos Utilizadores e nas coordenadoras do Núcleo de Atendimento ao Público e do Centro de Documentação e Informação, com excepção dos poderes para a autorização de realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 1000, na adjunta da directora, e de Euro 750, nas restantes responsáveis, em qualquer dos casos sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora de Comunicação e Imagem que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

8 de Maio de 2007. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Teresa Rodrigues Xavier Pintado Maury.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1591604.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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