Édito n.º 593/2007
Em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento Estatutário da Caixa, homologado por despacho do Ministro da Educação, em 15 de Dezembro de 2000, se declara que João Pedro Silva Basto Poole Costa, sócio desta Caixa n.º 19 102, constituiu um subsídio, agora reduzido em Euro 159,92. Estando com os direitos suspensos desde 1 de Julho de 1975, correm éditos de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, citando o sócio referido, ou os seus herdeiros, para comparecerem nesta Caixa, no prazo referido, a fim de regularizar a situação.
13 de Julho de 2007. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.
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