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Anúncio (extracto) 5047/2007, de 30 de Julho

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Sumário

Rectificação da constituição da Associação Social, Cultural e Recreativa de Rebordainhos (ASCRR)

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5047/2007

Certifico que, por escritura lavrada no dia 2 de Julho de 2007 no cartório notarial do notário João Américo Gonçalves Andrade, exarada de fl. 2 a fl. 4 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 45-A, foi rectificada a escritura, lavrada no dia 13 de Novembro de 2006, no cartório notarial a meu cargo, exarada de fl. 30 a fl. 32 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 35-A, de constituição da associação denominada Associação Social, Cultural e Recreativa de Rebordainhos (ASCRR), tendo a sua sede na Rua da Portela, freguesia de Rebordainhos, concelho de Bragança, concelho de Bragança, e durará por tempo indeterminado.

A Associação tem por objecto criar um centro de dia e uma creche, um centro de convívio e lazer para todos, recolha do historial da freguesia, levantamento do seu património e termo, estabelecer relações com quaisquer organismos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a intenção de melhor atingir os seus objectivos específicos.

São órgãos da Associação:

a) A assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal.

A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.

A direcção é composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, representar a Associação em juízo e fora dele e a convocação da assembleia geral.

O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

Os associados agrupam-se nas seguintes categorias:

a) Fundadores;

b) Efectivos;

c) Honorários;

d) Beneméritos.

São admitidos como associados os maiores de 18 anos que não estejam inibidos dos seus direitos cívicos.

2 de Julho de 2007. - O Notário, João Américo Gonçalves Andrade.

2611033620

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1591426.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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