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Anúncio (extracto) 5046/2007, de 30 de Julho

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Sumário

Constituição da Associação de Enfermeiros do Hospital Arcebispo João Crisóstomo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5046/2007

Certifico que, no dia 4 de Maio de 2007, a fls. 51 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 49-A do Cartório Notarial de Cantanhede, a cargo da notária Dionísia de Mendonça de Carvalho, foi lavrada uma escritura de constituição de associação sem fins lucrativos, que sob a denominação Associação de Enfermeiros do Hospital Arcebispo João Crisóstomo vai ter a sua sede no Hospital Arcebispo João Crisóstomo, na cidade, freguesia e concelho de Cantanhede.

Que, pela presente escritura, constituem a mencionada Associação, que tem por objecto organizar reuniões científicas, encontros, workshops sobre temas relacionados com a enfermagem/saúde, que visem a melhoria dos cuidados e o aperfeiçoamento dos seus associados, organizar acções de formação com vista à melhoria da qualidade; participar e organizar com outras associações ou organizações profissionais actividades que contribuam para o desenvolvimento e defesa da profissão e a realização de eventos de índole recreativa ou cultural.

Que a Associação ora constituída se rege em geral pelas disposições da lei aplicável e em especial pelos respectivos estatutos, de que se publicam os artigos a seguir mencionados:

Denominação, natureza e objectivos

A Associação de Enfermeiros do Hospital Arcebispo João Crisóstomo, designada abreviadamente por A. E. H. A. J. C., é uma associação que tem por finalidade:

a) Organizar reuniões científicas, encontros, workshops sobre temas relacionados com a enfermagem/saúde, que visem a melhoria dos cuidados e o aperfeiçoamento dos seus associados;

b) Organizar acções de formação com vista à melhoria da qualidade;

c) Participar e organizar com outras associações ou organizações profissionais actividades que contribuam para o desenvolvimento e defesa da profissão; e

d) Realização de eventos de índole recreativa ou cultural.

Sede

A Associação tem sede no Hospital Arcebispo João Crisóstomo.

Associados - Constituição

A Associação será constituída por enfermeiros que desempenhem a sua actividade profissional no Hospital Arcebispo João Crisóstomo.

Categoria dos associados

Haverá duas categorias de associados: de mérito e efectivos:

1) Podem ser associados de mérito os enfermeiros que hajam prestado serviços relevantes ou distintos à enfermagem;

2) São associados efectivos todos os enfermeiros que se inscrevam na Associação.

Competências para admissão de associados

1 - A categoria de associado de mérito será conferida pela assembleia geral.

2 - Os associados efectivos serão admitidos pela direcção, mediante o requerimento de admissão.

Jóia e quota

Os associados efectivos concorrerão para o património social com uma quota anual, paga em Janeiro, e uma jóia paga aquando da sua admissão.

Direitos dos associados efectivos

São direitos dos associados efectivos:

a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral e usar do direito de voto;

b) Propor associados de mérito;

c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais de harmonia com os estatutos;

d) Examinar as contas da Associação no prazo e nos locais para isso designados;

e) Gozar dos benefícios previstos nestes estatutos e nos regulamentos e fomentá-los;

f) Receber um exemplar dos estatutos e regulamentos;

g) Interpor recurso para a assembleia geral das deliberações da direcção.

Deveres dos associados efectivos

São deveres dos associados efectivos:

a) Respeitar os estatutos e regulamentos;

b) Cumprir as deliberações tomadas pelos corpos directivos, sem prejuízo de recurso para a assembleia geral;

c) Pagar a quota anual e jóia que forem fixadas;

d) Servir com zelo e interesse os cargos para que forem eleitos ou nomeados;

e) Defender o bom nome da Associação e prestigiá-la por todos os meios para que os fins estatuários sejam atingidos.

Extinção dos direitos dos associados

1 - Os associados efectivos que tiverem quotas em atraso por mais de 90 dias ficam automaticamente suspensos dos seus direitos até procederem ao pagamento respectivo.

2 - Os direitos dos associados extinguem-se com a saída voluntária, demissão ou morte.

3 - A saída voluntária só é possível no final do ano estatuário e através de comunicação por escrito à direcção, com pelo menos um mês de antecedência.

4 - A infracção do número anterior impedirá a readmissão do associado nos três anos seguintes.

Disciplina

1 - Os associados efectivos que infrinjam alguns dos deveres descritos no artigo 8.º ficam sujeitos às seguintes penalidades:

a) Advertência escrita;

b) Suspensão dos direitos de associado por período não inferior a um mês e não superior a um ano;

c) Demissão.

2 - A aplicação das penas referidas nas alíneas anteriores é da competência da direcção.

3 - A aplicação das penas referidas nas alíneas b) e c) só poderá fazer-se procedendo a processo de inquérito; da deliberação que as aplicar cabe recurso para o conselho fiscal e de disciplina.

4 - A pena de demissão carece de ratificação pela assembleia geral.

Orgânica da Associação - Órgãos da Associação

São órgãos da Associação:

a) A assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal e de disciplina.

Orgânica das assembleias gerais

Composição da assembleia geral

A assembleia geral compõe-se de todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder soberano da Associação.

Orgânica da direcção - Competência da direcção

A direcção da Associação é constituída por sete elementos que distribuirão entre si os lugares, sem prejuízo no disposto no artigo 24.º:

a) Um presidente;

b) Um vice-presidente;

c) Um secretário;

d) Um tesoureiro;

e) Três vogais.

Obrigações perante terceiros

A Associação obriga-se, salvo o disposto no artigo 38.º, com a assinatura de dois membros da direcção, uma das quais será, necessariamente, a do presidente, ou de quem o substitua, nos termos estatuários.

Orgânica do conselho fiscal e de disciplina

O conselho fiscal e de disciplina compõe-se de três associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos eleitos e empossados pelo período de três anos.

Movimento do dinheiro

Para a movimentação de dinheiro será sempre necessária a assinatura do presidente ou legal substituto e a do tesoureiro ou seu substituto.

Disposições gerais e transitórias - Extinção

1 - Na extinção da Associação observar-se-ão as leis em vigor e as deliberações da assembleia geral.

2 - Quanto ao destino do património, será sempre atribuído à entidade que prossiga objectivos análogos ao desta Associação dentro do sector da saúde que integre os interesses dos enfermeiros ou, na sua falta, ao Hospital Arcebispo João Crisóstomo, para aquisição de equipamento de primeira necessidade.

4 de Maio de 2007. - A Notária, Dionísia Maria de Mendonça Machado de Araújo de Carvalho Rodrigues.

2611033989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1591425.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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