Certifico que, por escritura de 12 de Junho de 2007, lavrada de fls. 41 a 43 do livro de notas n.º 164, no notariado privativo da Câmara Municipal de Aveiro, foi outorgada uma escritura de constituição de associação com a denominação AGIR - Associação para a Modernização e Revitalização do Centro Urbano de Aveiro, com sede na Rua do Conselheiro Luís de Magalhães, 25, em Aveiro, a qual tem por objectivo:
1 - a) A gestão da UAC - Unidade de Acompanhamento e Coordenação de Projectos de Urbanismo Comercial do Concelho de Aveiro, nos termos previstos no despacho 26 181/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Dezembro de 2005, e a participação na gestão de outros programas de apoio à actividade comercial no concelho;
b) A participação na gestão da oferta comercial;
c) A gestão de projectos comuns à área comercial abrangida, nomeadamente no que respeita à respectiva promoção, segurança, publicidade e animação;
d) Participação na gestão dos equipamentos públicos e serviços comuns;
e) Desenvolvimento de parcerias com entidades públicas e privadas, por forma a promover a concertação de interesses e formas de actuação entre os diversos actores do projecto;
f) A dinamização de acções de promoção comercial e acções de promoção do município de Aveiro que contribuam para a dinamização do tecido comercial e empresarial do concelho.
2 - À Associação cumpre igualmente dirigir os serviços comuns previstos na referida Unidade de Acompanhamento e Coordenação e outros projectos de urbanismo comercial, bem como fiscalizar o cumprimento de toda a regulamentação interna.
3 - Para a realização dos seus objectivos estatutários, a Associação promoverá o estudo, a discussão e a divulgação da Unidade de Acompanhamento e Coordenação e de outros projectos de urbanismo comercial do concelho de Aveiro, implementando todas as acções que forem consideradas adequadas e necessárias, nomeadamente:
a) Promoção e gestão do cartão cliente;
b) Organização, redacção e divulgação do Jornal Promocional;
c) Criação do logótipo;
d) Promoção de campanha publicitária;
e) Promoção e coordenação de animação de rua;
f) Certificação do "Comércio Ok";
g) Gestão de uma bolsa de colaboradores;
h) Coordenação do programa social;
i) Promoção da qualidade e segurança dos espaços públicos na área de intervenção do projecto;
j) Cooperação com as instâncias oficiais, governamentais e privadas, em particular emitindo parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos, fazendo as sugestões e tomando as iniciativas que se afigurarem convenientes;
k) Outras acções consideradas relevantes para o cumprimento dos seus objectivos.
Quanto às demais normas de funcionamento da Associação, as mesmas constam dos seus estatutos legalmente constituídos.
Está conforme o original na parte a que me reporto.
14 de Junho de 2007. - A Notária Privativa, Isabel Figueiredo.
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