Declaração (extracto) n.º 190/2007
Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 25 de Junho de 2007, a pedido da Câmara Municipal de São João da Madeira, declarou a utilidade pública da expropriação urgente das parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:
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A expropriação destina-se à qualificação paisagística do vale do rio Úl, também designado por rio Antuã.
Aquele despacho foi emitido no exercício das competências previstas no artigo 14.º, n.º 1, alínea a), e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica com o n.º 64/DMAJ, de 8 de Junho de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, tendo, ainda, em consideração os documentos constantes do processo 131.018.07, daquela Direcção-Geral.
3 de Julho de 2007. - A Directora-Geral, Eugénia Santos.
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