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Decreto-lei 5/85, de 7 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3, alínea b), e ao n.º 4 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, que aprova o Estatuto Laboral das Administrações e Juntas Portuárias.

Texto do documento

Decreto-Lei 5/85
de 5 de Janeiro
A actual redacção do artigo 47.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, tem-se revelado limitativa das possibilidades de recrutamento de pessoal para a carreira de técnico de exploração, impedindo o aproveitamento de pessoal que, embora não possuidor de licenciatura, dispõe no entanto de requisitos técnicos e profissionais adequados ao desempenho das funções inerentes àquela carreira.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3, alínea b), e o n.º 4 do artigo 47.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 47.º
Técnicos de exploração
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) Mediante provas práticas de entre adjuntos de exploração com, pelo menos, 3 anos de funções e que tenham adquirido a licenciatura adequada, ou possuidores de carta de capitão da marinha mercante.

4 - Os técnicos de exploração estagiários serão providos mediante provas práticas de entre indivíduos habilitados com a licenciatura adequada ou possuidores de carta de capitão da marinha mercante, sendo condição de preferência possuírem experiência ou formação complementar para as funções a que se destinam.

5 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1984
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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