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Despacho 16460/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 16 460/2007

Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos seguintes membros do conselho directivo, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No vice-presidente do conselho directivo, Prof. José Carlos Barros de Oliveira:

a) Realizar a gestão corrente de edifícios, equipamentos, transportes, incluindo a autorização para o transporte de pessoas e bens, e parques automóveis e avaliar a eficácia das prestações de serviços nas áreas de segurança e higiene e limpeza;

b) Orientar os processos externos de avaliação da qualidade dos serviços e de avaliação e acreditação institucional;

c) Coordenar a implementação do SIADAP - Sistema Integrado da Avaliação de Desempenho dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

2 - Na vice-presidente do conselho directivo, Prof. Maria Joana França Cabral de Sampaio Vega:

a) Aprovar o mapa global de férias, bem como autorizar a alteração e acumulação de férias por acordo ou conveniência do funcionário;

b) Autorizar as justificações de faltas previstas nas alíneas a) a o), q) a t) e x) e z) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

c) Autorizar a aprovação e alteração dos horários de funcionamento dos serviços e horários de trabalho dos funcionários, agentes ou contratados do corpo não docente;

d) Submeter a despacho do vice-presidente do IPP, que detenha competências no domínio académico, todas as questões que careçam de resolução superior;

e) Emitir despacho sobre requerimentos de alunos, enquadráveis no regime regulamentar interno sobre princípios, regras e procedimentos académicos;

f) Assinar o expediente ou correspondência à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho no domínio académico;

g) Os actos praticados ao abrigo da delegação das competências referidas nas alíneas a) e b) abrange os funcionários, do corpo docente ou não docente, do quadro ou além quadro e os contratados ao abrigo do contrato individual de trabalho.

3 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao presidente do conselho directivo, previsto no n.º 2 dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos definitivos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelos vice-presidentes desde 6 de Fevereiro de 2007.

26 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, João Manuel Simões da Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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