Despacho 16 460/2007
Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos seguintes membros do conselho directivo, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No vice-presidente do conselho directivo, Prof. José Carlos Barros de Oliveira:
a) Realizar a gestão corrente de edifícios, equipamentos, transportes, incluindo a autorização para o transporte de pessoas e bens, e parques automóveis e avaliar a eficácia das prestações de serviços nas áreas de segurança e higiene e limpeza;
b) Orientar os processos externos de avaliação da qualidade dos serviços e de avaliação e acreditação institucional;
c) Coordenar a implementação do SIADAP - Sistema Integrado da Avaliação de Desempenho dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
2 - Na vice-presidente do conselho directivo, Prof. Maria Joana França Cabral de Sampaio Vega:
a) Aprovar o mapa global de férias, bem como autorizar a alteração e acumulação de férias por acordo ou conveniência do funcionário;
b) Autorizar as justificações de faltas previstas nas alíneas a) a o), q) a t) e x) e z) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
c) Autorizar a aprovação e alteração dos horários de funcionamento dos serviços e horários de trabalho dos funcionários, agentes ou contratados do corpo não docente;
d) Submeter a despacho do vice-presidente do IPP, que detenha competências no domínio académico, todas as questões que careçam de resolução superior;
e) Emitir despacho sobre requerimentos de alunos, enquadráveis no regime regulamentar interno sobre princípios, regras e procedimentos académicos;
f) Assinar o expediente ou correspondência à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho no domínio académico;
g) Os actos praticados ao abrigo da delegação das competências referidas nas alíneas a) e b) abrange os funcionários, do corpo docente ou não docente, do quadro ou além quadro e os contratados ao abrigo do contrato individual de trabalho.
3 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao presidente do conselho directivo, previsto no n.º 2 dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos definitivos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelos vice-presidentes desde 6 de Fevereiro de 2007.
26 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, João Manuel Simões da Rocha.