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Portaria 1866/2002, de 21 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 295, de 21.12.2002, Pág. 20836
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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática, um lugar de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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