Despacho Conjunto 910/2002, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 294, de 20.12.2002, Pág. 20788
- Data: 2002-12-20
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Sumário
Determina que os encargos com os abonos a que se refere o despacho conjunto A-19/87-X, de 18 de Fevereiro, dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, sejam suportados, no corrente ano, pelo ramo das Forças Armadas a que o pessoal pertence.
Aviso
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