A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Anúncio 9/2002, de 26 de Dezembro

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Sumário

Anuncia o pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatória geral da norma contida na al. a) do n.º 2 do art. 7.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, aprovado pela Resolução 92/2002, de 7 de Fevereiro, do Conselho de Ministros (n.º 6635/02).

Texto do documento

Anúncio 9/2002

Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 6635/02, da 1.ª Subsecção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.

Requerente: Rogério Leal & Filhos, Lda.

Requerido: Conselho de Ministros.

Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente, e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatória geral da norma contida na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2002, de 7 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 7 de Maio de 2002, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à disposição dos citandos.

Lisboa, 3 de Dezembro de 2002. - O Juiz Desembargador, Fonseca da Paz. - O Oficial de Justiça, Maria da Luz Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/26/plain-159078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159078.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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