Portaria 1536/2002, de 24 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 297/2002, Série I-B de 2002-12-24.
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Data:
2002-12-24
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Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1434/2002, de 4 de Novembro, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Desportiva de Caça e Pesca dos Maxiais a zona de caça associativa de Monte da Ponte, englobando os prédios rústicos denominados "Monte Chaveiro" e "Monte da Ponte", sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo nº 3078-DGF).
Portaria 1536/2002
de 24 de Dezembro
Pela
Portaria 1434/2002, de 4 de Novembro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca dos Maxiais a zona de caça associativa de Monte da Ponte,
processo 3078-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 444,3625 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria 1434/2002, de 4 de Novembro, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/24/plain-159067.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/159067.dre.pdf .
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