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Anúncio (extracto) 4928/2007, de 26 de Julho

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Sumário

Rectificação da escritura de constituição da associação Renascer do Vau

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4928/2007

Certifico que, por escritura outorgada no dia 29 de Março de 2007, a fls. 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 30 do Cartório Notarial da notária Maria da Conceição Eusébio Marques, foi rectificada a escritura de constituição da associação denominada Renascer do Vau - Comissão de Melhoramentos Desejosa e Balsa do Douro, com a sede na Rua Central, sem número de polícia, na freguesia da Desejosa, concelho de Tabuaço, com o número de identificação de pessoa colectiva 507970098, escritura esta também lavrada nesse mesmo Cartório no dia 31 de Janeiro do corrente ano, a fls. 101 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 29, rectificação essa que consistiu na correcção de um lapso de remissão feito no n.º 2 do artigo 29.º dos respectivos Estatutos e de uma gralha de escrita, de natureza gramatical, detectada no n.º 1 daquele artigo, aclarando ainda o sentido do mesmo, pelo que o referido artigo 29.º dos Estatutos passou a ter a seguinte redacção:

"Artigo 29.º

1 - Salvo o disposto no número seguinte as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

2 - As deliberações sobre as matérias constantes das alíneas d), f) e g) do artigo 25.º destes Estatutos só serão válidas se obtiverem o voto favorável de, pelos menos, dois terços dos votos expressos, aplicando-se às deliberações a que se refere a alínea e) daquele artigo 25.º, consoante o caso, o preceituado no artigo 175.º do Código Civil Português."

Mais certifico que o presente extracto está conforme o original na parte a que me reporto.

29 de Março de 2007. - A Notária, Maria da Conceição Eusébio Marques.

2611032919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590563.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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