Antonino Aurélio de Sousa, vereador da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que, por ter sido publicado com inexactidão o edital 143/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 2004, de p. 33 a p. 39, relativo ao Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene e Limpeza Pública do Município de Penafiel, rectifica-se que, no artigo 40.º, onde se lê:
"1 - As infracções ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º serão punidas com as seguintes coimas:
Alínea a) - coima de Euro 125 a Euro 500;
Alíneas b), d), e) e f) - coima de Euro 25 até Euro 50;
Alínea c) - coima de Euro 250 até Euro 500;
Alínea g) - coima de Euro 75 até Euro 250;
Alínea h) coima de Euro 100 até Euro 44 500;
Alínea i) - coima de Euro 100 até Euro 44 500."
deve ler-se:
"1 - As infracções ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º serão punidas com as seguintes coimas:
Alínea a) - coima de Euro 125 a Euro 500;
Alíneas b), d), e) e f) - coima de Euro 25 até Euro 50;
Alínea c) - coima de Euro 250 até Euro 500;
Alínea g) - coima de Euro 75 até Euro 250;
Alínea h) coima de Euro 100 até Euro 44 500;
Alínea i) - coima de Euro 100 até Euro 44 500.
2 - A infracção ao n.º 2 será punida com uma coima de Euro 25 até Euro 250."
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo e para efeitos de publicação integral na 2.ª série do Diário da República.
5 de Março de 2007. - O Vereador (com poderes delegados por despacho do Presidente da Câmara de 21 de Novembro de 2005), Antonino de Sousa.
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