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Contrato (extracto) 885/2007, de 26 de Julho

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Sumário

Autoriza os contratos administrativos de provimento como equiparado a assistente do 2.º triénio para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de vários docentes

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 885/2007

Por despachos de 17 de Abril de 2007 do vice-presidente, em substituição do presidente, nos termos da primeira parte do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do IPVC, homologados pelo Despacho Normativo 23/95, de 21 de Março, alterados pelo despacho normativo 4/2007, de 8 de Janeiro, foram autorizados os contratos administrativos de provimento como equiparados a assistentes do 2.º triénio para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto Politécnico dos seguintes docentes com efeitos às datas que a cada um se indicam:

Vítor Júlio da Silva e Sá, em regime de tempo parcial (50%) - com efeitos a partir de 17 de Outubro de 2006 e até 15 de Setembro de 2007 e com o vencimento ilíquido de Euro 716,31.

Domingos Eduardo Casal Moreira, em regime de tempo parcial (50%) - com efeitos a partir de 7 de Março e até 15 de Setembro de 2007 e com o vencimento ilíquido de Euro 701,09.

Pedro Miguel Quintela Marques da Costa, em regime de tempo parcial (50%) - com efeitos a partir de 7 de Março e até 15 de Setembro de 2007 e com o vencimento ilíquido de Euro 701,09.

Abílio Dias de Sá, em regime de tempo parcial (40%) - com efeitos a partir de 21 de Fevereiro e até 31 de Julho de 2007 e com o vencimento ilíquido de Euro 560,87.

Vítor Júlio da Silva e Sá, em regime de tempo parcial (50%) com efeitos a partir de 15 de Março e até 15 de Setembro de 2007 e com o vencimento ilíquido de Euro 727,06.

Maria Aurora da Silva Novais, em regime de acumulação (30%) - com efeitos a partir de 21 de Fevereiro e até 31 de Julho de 2007 e com o vencimento ilíquido de Euro 420,65.

2 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590523.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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