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Regulamento 160/2007, de 26 de Julho

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Sumário

Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Regulamento 160/2007

Por despacho de 20 de Junho de 2007 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, foi homologado o Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, aprovado pelo conselho científico em 6 de Junho de 2007, cujo texto integral se publica em anexo.

2 de Julho de 2007. - O Presidente, Jorge Manuel Mendes.

ANEXO

Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência para os Cursos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência dos cursos ministrados pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico da Guarda.

Artigo 2.º

Reingresso

1 - Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

2 - O reingresso nos cursos da ESTG não está sujeito a limitações quantitativas.

3 - O reingresso é efectuado através de requerimento próprio (modelo ACAD.003), a entregar nos Serviços Académicos da ESTG, o qual pode ser entregue a qualquer momento do ano lectivo.

4 - Os requerimentos entregues até 31 de Outubro de cada ano consideram-se automaticamente deferidos pelo conselho científico, desde que verificados todos os pressupostos previstos na lei ou no presente Regulamento.

5 - Os requerimentos entregues após 31 de Outubro poderão ser recusados caso o conselho científico da escola entenda não existirem ou não poderem ser criadas as condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.

Artigo 3.º

Mudança de curso e transferência

1 - Mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

2 - Transferência é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

3 - Podem requerer a mudança de curso ou a transferência:

a) Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;

b) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

4 - A mudança de curso e a transferência estão sujeitas a limitações quantitativas.

5 - O número de vagas é fixado pelo conselho científico da ESTG e divulgado através da Internet e nos placards da ESTG e dos Serviços Académicos.

6 - A mudança de curso e a transferência são efectuadas através de requerimento próprio (modelo ACAD.003), a entregar nos Serviços Académicos da ESTG no período previsto no artigo 7.º do presente Regulamento.

7 - Poderão ser entregues e aceites requerimentos após o prazo definido no número anterior, até ao limite de vagas sobrantes nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 5.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, os quais poderão contudo ser recusados caso o conselho científico da Escola entenda não existirem ou não poderem ser criadas as condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.

8 - As vagas de um curso eventualmente sobrantes no regime de mudança de curso ou de transferência podem ser utilizadas no outro regime, aplicando-se as seguintes regras de reversão:

a) As vagas sobrantes de curso num dado contingente (mudança de curso ou transferência) revertem em primeiro lugar para o outro contingente do mesmo curso;

b) Após aplicação da regra definida na alínea a), as vagas sobrantes de um contingente revertem primeiro para os outros cursos no mesmo contingente e seguidamente para os outros cursos do outro contingente.

9 - As vagas sobrantes do regime geral de acesso ao ensino superior previstas no n.º 7 do artigo 5.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, podem ser ocupadas, aplicando-se as regras de reversão, pela seguinte ordem de prioridades:

a) Candidatos não colocados por falta de vaga no concurso a que se refere este Regulamento;

b) Candidatos cujo requerimento seja entregue fora dos prazos do concurso;

c) Em caso de necessidade, aplicar-se-ão os critérios de seriação previstos no artigo seguinte.

10 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que contenham informações falsas.

Artigo 4.º

Critérios de seriação

1 - Os candidatos a mudança de curso e transferência são seriados por aplicação das seguintes regras:

a) Maior número de unidades curriculares realizadas no curso de origem;

b) Melhor média aritmética simples obtida nas unidades curriculares realizadas no curso de origem;

c) Candidato mais novo.

2 - Se, por aplicação das regras de seriação, dois ou mais candidatos se encontrarem empatados pela ocupação da última vaga, serão criadas vagas adicionais, de forma a que todos os candidatos empatados sejam admitidos.

Artigo 5.º

Documentação a entregar

1 - Os requerimentos de mudança de curso e transferência são instruídos com os seguintes documentos:

a) Certidão actualizada de inscrição no curso e estabelecimento de ensino superior que frequentou;

b) Certidão discriminativa de disciplinas efectuadas em curso de ensino superior;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

2 - O júri nomeado para apreciação das candidaturas poderá requerer aos candidatos elementos adicionais.

Artigo 6.º

Júri

Sob proposta do conselho científico, o director nomeará anualmente um júri para apreciação das candidaturas de mudança de curso e transferência.

Artigo 7.º

Prazos e formas de divulgação dos resultados

1 - São fixados os seguintes prazos para as mudanças de curso e transferência:

Apresentação de requerimento de candidatura - de 15 de Julho a 8 de Setembro;

Afixação dos resultados provisórios - 12 de Setembro;

Reclamações - de 12 a 14 de Setembro;

Afixação dos resultados definitivos - 16 de Setembro;

Matrículas e inscrições - sete dias após a afixação dos resultados definitivos.

2 - As listas de seriação provisórias e definitivas, bem como toda a informação relevante, são afixadas nos placards dos Serviços Académicos, na ESTG e na página da Internet.

Artigo 8.º

Creditação de competências

A creditação de competências para os estudantes admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência faz-se nos termos e nos prazos previstos no Regulamento Escolar da ESTG (equivalências) e no Regulamento de Creditação de Competências.

Artigo 9.º

Mudança de curso, transferência ou reingresso dos estudantes cuja matrícula caducou por força da aplicação do regime de prescrições

Os alunos cuja matrícula caducou por força da aplicação do regime de prescrições apenas poderão requerer o reingresso, mudança de curso e transferência para um curso da ESTG um ano após ter prescrito o seu direito à matrícula e inscrição no curso em que esteve anteriormente inscrito.

Artigo 10.º

Emolumentos

Os requerimentos de reingresso, mudança de curso e transferência estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos previstos na tabela de emolumentos do IPG.

Artigo 11.º

Disposições finais

Qualquer dúvida ou omissão do presente Regulamento é resolvida por despacho do director da ESTG, podendo, quando necessário, ser ouvido o conselho científico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590499.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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