de 21 de Dezembro
Pela Portaria 733/2000, de 7 de Setembro, foi renovada até 2 de Julho de 2012 a zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras, processo 1523-DGF, situada no município de Alter do Chão, com uma área de 1493,13 ha, concessionada ao Clube de Caçadores de Cujancas.Verificou-se, entretanto, que, por escritura, o referido Clube alterou a sua denominação social, sede e objecto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º A partir da data de publicação da presente portaria, a entidade gestora da zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras, processo 1523-DGF, face aos factos acima descritos, passa a denominar-se por Clube de Caça e Pesca de Cujancas.
2.º O clube de Caça e Pesca de Cujancas está registado com o número de pessoa colectiva 502956607 e tem a sua sede social no Monte do Lobato, Chança, 7440 Chancelaria ALT.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.