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Despacho (extracto) 16266/2007, de 26 de Julho

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Sumário

Recondução no cargo de professora auxiliar convidada da Doutora Maria Margarida Canas Mendes de Almeida Cardoso

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 266/2007

Por despacho de 29 de Maio de 2007 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, a Doutora Maria Margarida Canas Mendes de Almeida Cardoso foi reconduzida no cargo de professora auxiliar convidada a 100%, por um novo período de cinco anos, com efeitos a partir de 8 de Agosto de 2006.

Relatório elaborado em cumprimento do artigo 31.º do ECDU

Considerando que, face dos pareceres emitidos nos termos do artigo 20.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, subscritos pelos Doutores Maria Helena Mendes Gil, professora catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e Manuel Luís Magalhães Nunes da Ponte, professor catedrático desta Faculdade, se encontram preenchidos os requisitos referidos no n.º 4 do mesmo artigo, o conselho científico, em votação plenária de 30 de Março de 2007, aprovou, por maioria absoluta, nos termos do artigo 31.º, a recondução da Doutora Maria Margarida Mendes de Almeida Cardoso, na categoria de professora auxiliar convidada a 100%, com efeitos a partir de 8 de Agosto de 2006 e por um novo período de cinco anos.

2 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Científico, João Goulão Crespo.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Junho de 2007. - O Secretário, Luís Filipe Gonçalves Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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