Portaria 1525/2002, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 295/2002, Série I-B de 2002-12-21.
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Data:
2002-12-21
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Secções desta página::
Altera a Portaria nº 1012/2002, de 9 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Monforte (8), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte (processo nº 2947-DGF).
Portaria 1525/2002
de 21 de Dezembro
Pela
Portaria 1012/2002, de 9 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Monforte (8),
processo 2947-DGF, situada no município de Monforte e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte.
Verificou-se entretanto que a área constante na portaria acima referida assim como na planta anexa à mesma não está correcta, pelo que importa proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 1012/2002, de 9 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar a zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, com uma área de 255,8765 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/21/plain-159042.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/159042.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2004-07-05 -
Portaria
780/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Altera a Portaria n.º 1012/2002, de 9 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Monforte (8), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte (processo n.º 2947-DGF).
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