A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1525/2002, de 21 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 1012/2002, de 9 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Monforte (8), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte (processo nº 2947-DGF).

Texto do documento

Portaria 1525/2002

de 21 de Dezembro

Pela Portaria 1012/2002, de 9 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Monforte (8), processo 2947-DGF, situada no município de Monforte e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte.

Verificou-se entretanto que a área constante na portaria acima referida assim como na planta anexa à mesma não está correcta, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 1012/2002, de 9 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar a zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, com uma área de 255,8765 ha.» Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/21/plain-159042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-09 - Portaria 1012/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Monforte 8 pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte (processo nº 2947-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-05 - Portaria 780/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 1012/2002, de 9 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Monforte (8), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte (processo n.º 2947-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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