Portaria 1524/2002, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 295/2002, Série I-B de 2002-12-21.
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Data:
2002-12-21
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Altera a Portaria nº 338/2002, de 28 de Março, que cria a zona de caça municipal do Monte Palma, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Monte Palma (processo nº 2828-DGF).
Portaria 1524/2002
de 21 de Dezembro
Pela
Portaria 338/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal do Monte Palma,
processo 2828-DGF, situada no município de Mértola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Monte Palma.
Verificou-se entretanto que área constante na portaria acima referida não está correcta, pelo que importa proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que no n.º 2.º da Portaria 338/2002, de 28 de Março, onde se lê «município de Mértola, com uma área de 208,05 ha» passe a ler-se «município de Mértola, com uma área de 280,05 ha».
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/21/plain-159041.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/159041.dre.pdf .
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