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Portaria 1524/2002, de 21 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 338/2002, de 28 de Março, que cria a zona de caça municipal do Monte Palma, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Monte Palma (processo nº 2828-DGF).

Texto do documento

Portaria 1524/2002

de 21 de Dezembro

Pela Portaria 338/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal do Monte Palma, processo 2828-DGF, situada no município de Mértola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Monte Palma.

Verificou-se entretanto que área constante na portaria acima referida não está correcta, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que no n.º 2.º da Portaria 338/2002, de 28 de Março, onde se lê «município de Mértola, com uma área de 208,05 ha» passe a ler-se «município de Mértola, com uma área de 280,05 ha».

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/21/plain-159041.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-28 - Portaria 338/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Monte Palma, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Monte Palma (processo nº 2828-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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