A juíza de direito, Dr.ª Lígia Moreira, do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no Processo de Revogação de Saída Precária Prolongada n.º 2858/06.0TXPRT-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Amândio Cardoso Pinto, filho de Fernando António Pinto e de Arlinda Cardoso, natural de Coimbra, Sé Nova, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Dezembro de 1977, solteiro, com profissão de vendedor ambulante, com último domicílio conhecido no lugar da Barragem de Bagauste, 5050 Peso da Régua, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Maio de 2007, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo, ou a qualquer autoridade pública para o cumprimento da pena de prisão em que foi condenado no processo 196/00.1TAPRG do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua ou até à sua captura, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à ocorrência de uma das situações referidas, sem prejuízo de actos urgentes, e que interrompeu por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira após a concessão de saída precária prolongada de 12 de Junho de 2006 até 17 de Junho de 2006 tem os seguintes efeitos, para além dos enunciados no artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - O Escrivão-Adjunto, João Santos.